Jorge Damús Filho (*) publicado no Jonal Diário da Região 02-10-2003
A Lei Estadual 2.481, de 31 de dezembro de 1953, dispõe sobre a instituição de taxa de pedágio a ser cobrada nas rodovias do Estado, estabelece no seu 1º Artigo, que não serão instalados postos de cobrança de taxa de pedágio dentro de um raio de 35 quilômetros do Marco Zero, nesta Capital.
Para explicar melhor, o Marco Zero é um pequeno obelisco instalado na Praça da Sé que serve de referencial a todas as rodovias estaduais que iniciam na Capital, São Paulo. Existe então uma área em que não se pode construir pedágios. Essa lei estava sendo rigorosamente obedecida desde 1953 até o ano 2000.
Nesse ano, o governo do Estado e seus "aliados" resolveram privatizar a Rodovia Castelo Branco, através de uma concessão para a empresa Viaoeste. Pronto, foi-se para o lixo a Lei Estadual 2.481 e seu artigo 1º. Construíram as marginais da Castelo Branco, instalaram os pedágios nos quilômetros 18, sentido São Paulo-Interior, e quilômetro 20, sentido Interior- São Paulo. E se não bastasse, fecharam os acessos da Castelo Branco para Alphaville, Osasco, Carapicuiba, obrigando a todos que não podem ou não querem pagar esse pedágio abusivo terem que dar uma volta forçada para atingir o fim de seus percursos: até o trabalho ou suas casas, tornando as marginais pedagiadas uma verdadeira armadilha.
Pronto, lá se foi mais um direito: o de ir e vir. Antes da malfadada concessão, tínhamos acesso direto da Castelo Branco para esses municípios. O governo do Estado e a Viaoeste não contavam com a reação firme das comunidades de Osasco, Carapicuiba e Alphaville, que há 4 anos lutam contra a tarifa do pedágio e o fechamento dos acessos.
A união de toda a zona Oeste, obstinada, manteve acesa a chama dessa luta. Como resposta do Estado inicialmente foi a Tropa de Choque, as bombas de gás lacrimogêneo, e ainda as tentativas de ridicularização do então governador Mário Covas, sugerindo que os moradores de Alphaville usassem helicópteros para ir e voltar a São Paulo.
A sociedade respondeu com o maior exemplo de cidadania, o boicote às marginais da Castelo e sustentou o movimento durante o tempo todo. Foram 4 anos de lutas e lutas contra a máquina governamental e os empresários e empresas envolvidas na concessão.
Quatro anos de luta que participei em todos os momentos. Nossos leitores não podem imagem os obstáculos que enfrentamos para que a Lei Estadual fosse preservada e obedecida pelo Estado e pela Viaoeste. O não cumprimento da lei é prevaricação, ou seja, o Estado deve e tem a obrigação de respeitar a Lei, o que não fez.
A Ação Civil Pública movida percorria seus caminhos até que finalmente o juiz João André de Vicenso, da 12ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, deu início à correção de uma enorme injustiça perpetrada pelo governo do Estado contra a população dos municípios da zona Oeste da região Metropolitana.
Em sua sentença, determina: "Não haverá mais cobrança de pedágio nas vias marginais, abrindo-se a cancela dos pedágios nos dois sentidos das marginais. Esses pedágios começarão a ser demolidos seis meses após o trânsito em julgado desta sentença, por estarem a menos de 35 quilômetros do marco zero desta Capital. Os acessos a Alphaville, Tamboré, Jardim Mutinga, Parque Imperial e do município de Carapicuiba às pistas centrais da Castelo Branco também serão abertos em, no máximo, trinta dias, a contar da publicação desta sentença".
O juiz admite em sua sentença a possibilidade de recursos contra a decisão que acatou procedente todos os argumentos da Ação Civil Pública. Embora conhecida a decisão ainda não foi publicada pelo Diário Oficial. As comunidades podem comemorar a vitória em primeira instância.
A sentença estabelece também multa diária de 10 milhões de reais, caso a Viaoeste descumpra a determinação de abrir as cancelas dos pedágios e o fim da cobrança da tarifa. É obvio que a concessionária recorreu e conseguiu uma liminar até que a ação seja julgada pelo Tribunal de Justiça.
Não posso acreditar que os juízes da instância superior possam decidir contra a Lei Estadual. Não acredito que isso ocorra, porém a população da região Oeste deve ficar alerta e manifestar-se a favor do cumprimento da Lei 2.481, que proíbe a instalação de pedágios a menos de 35 km do marco zero de nossa Capital.
Se perdermos essa questão, amanhã estarão colocando praças de pedágios nas marginais Tietê, Pinheiros, avenida dos Autonomistas, avenida Paulista, etc...
Lembrem-se leitores nossa cidadania e nossos direitos dependem de nossa atuação, participação e cobranças quanto ao destino das decisões que nossos governantes estão querendo implementar. A união da população, em prol do bem comum, é que nos levará valer nossos direitos.
Já estamos cansados da grande fúria e do apetite dos governantes em arrecadar, arrecadar, taxas e mais taxas, reajustes e mais reajustes que castigam os bolsos e o trabalho suado de toda a população.
Acrescento o seguinte que não foi publicado no jornal: Será que o Governo do Estado perdendo no Superior Tribunal não vai mudar o marco zero da Praça da Sé para um local da zona leste? Assim os pedágios da Castelo Branco ficariam fora dos 35 km e poderiam ser cobrados não é?(sic).
(*) Jorge Damús Filho, pai do Rodrigo
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