Home       Manifestos       Ocorrências       Estatísticas       A Solução       Procurados       Links
Clip das Vítimas       Fotos das Vítimas       Fatos de Impunidade       Eventos, Palestras e Manifestações

Manifestos

Matéria publicada no Jornal Diário da Região - Osasco no dia 04/09/2003.

"Estupro - crimes hediondos"

Jorge Damús Filho (*)

Hoje quero falar de um dos crimes mais hediondos, o estupro. Existem recursos no Supremo Tribunal Federal defendendo que criminosos acusados por estupros e atentados violentos ao pudor sem lesões graves ou morte das vítimas, sejam libertados por Hábeas Corpos.

No recurso de Hábeas Corpos, em votação no STF, dois ministros já disseram que a Lei 8.072/90 - a qual não permite a progressão aos condenados pela prática de crime hediondo - é inconstitucional. Se o Superior Tribunal Federal assim entender, a Lei 8.072/90 vai para o brejo e a sociedade também. Nos dias atuais, o condenado por crime hediondo só tem direito ao Livramento Condicional desde que primário e após cumprir mais de dois terços da pena. O reincidente, perde o direito a tal benefício.

Agora, se a maioria dos ministros decidir como os ministros Marco Aurélio e Carlos Brito, nós é que estaremos perdidos. Então, é válido que haja uma gritaria geral. O ideal seria o encaminhamento de emails repudiando mais esse benefício a criminosos ao ministro Cezar Peluso (webmaster@stf.gov.br), que está estudando a constitucionalidade da Lei 8.072/90 para dar o seu voto.

Caso o voto dele seja pela inconstitucionalidade, teremos uma grande quantidade de estupradores, homicidas, traficantes, latrocidas, entre outros, nas ruas.

Esse País não é e talvez nunca seja sério. O julgamento do Hábeas Corpus em que se discute a constitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 - que veda a possibilidade de progressão do regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos - é um exemplo disso.
O ministro Marco Aurélio, relator, na linha dos votos por ele proferidos no Hábeas Corpus 69.657-SP (RTJ 147/598) e no Hábeas Corpus 76.371-SP (RTJ 168/577), votou no sentido de declarar a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, alegando que os crimes de estupro e atentado violento ao pudor somente se enquadram como hediondos quando cometidos com grave lesão ou seguidos de morte.

Portanto, o ministro Marco Aurélio concordou com o Hábeas Corpus, dando direito ao preso de ter o benefício de progressão no regime de cumprimento da pena. O ministro Carlos Britto acompanhou o relator apenas quanto ao primeiro fundamento, qual seja, a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, e também deu voto favorável ao Hábeas Corpus.

O ministro Carlos Velloso, por sua vez, citando a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal Federal no julgamento do mencionado HC 69.657-SP e do HC 81.288-SC (DJU de 25.4.2003) antecipou seu voto no sentido do indeferimento (não concorda) do Hábeas Corpus, no que foi acompanhado pelo ministro Joaquim Barbosa.

Em seguida, o julgamento foi adiado. Isso porque, o ministro Cezar Peluso pefiu vistas (quer estudar melhor o assunto) antes de manifestar seu voto. Tudo isso é público. Cidadãos de bem podem ter acesso a estas questões no Superior Tribunal Federal.

Agora ficam os questionamentos: é para isso que servem nossos ministros? Para dar condições a estupradores de ganharem a liberdade, desde que os crimes não resultem em lesões corporais graves ou morte? Será que em algum momento pensou-se em ouvir a opinião das vítimas ou de seus familiares?

É por essa e muitas outras ações que o País não é considerado sério. Enquanto o Congresso discute o Estatuto do Desarmamento e um pacote de medidas para combater a criminalidade, o Judiciário, na contramão do que espera a sociedade, discute a constitucionalidade da não concessão de benefícios a estupradores.

Sabemos que os estupradores, a exemplo dos demais marginais fazem parte da sociedade e têm os seus direitos. No entanto, enquanto o País continuar a permitir regalias, ficará à sociedade a impressão de que a lei não serve para todos ou a de que existe uma inversão de valores. Preocupam-se com os direitos dos "marginais", mas esquecem-se do cidadão de bem, aquele que foi vítima. Até quando viveremos essa inversão de valores?

(*) Jorge Damús Filho, pai do Rodrigo
email: jorge@atequando.com.br