Manifestos
MOVIMENTO DE RESISTENCIA AO CRIME
OSCIP -Organização Sociedade Civil de Interesse Público
CNPJ 04.633.720/0001-45
Indulto para os presos.
JUSTO PROTESTO.
Que País é esse que premia criminosos julgados e conde- nados? É um conceito muito ambíguo de justiça esse que, com uma mão prende um indivíduo porque o julgou passí- vel de punição por ato grave cometido contra a sociedade; e, com a outra, assina um "Indulto Natalino" para esse mesmo indivíduo. Será que a proximidade do Natal apaga a culpa, a maldade e a violência? E o que será concedido às vítimas destes criminosos, e às suas famílias, nesse Natal? Serão devolvidos aos cidadãos de bem os seus filhos assasinados, estuprados, violentados, assaltados ou sequestrados? Receberão o "indulto" da dor que Ihes oprime os corações e as almas? Não seria mais justo pro- porcionar-Ihes, pelo menos no Natal, um pouco de tranqui- lidade, com menos sobressaltos, e com a certeza de que há menos (e não mais) criminosos nas ruas?
Enquanto o nosso País depender de dirigentes que não pensam em separar o joio do trigo, e em que a justiça con- tinua dormindo em berço esplêndido, não seremos capazes de nos sentir seguros da nossa Pátria...
INJUSTO DECRETO.
Indulto para os presos.
O presidente Fernando Henrique assinou ontem o decreto que estabelece as regras para concessão do indulto natalIno. Os beneficiados têm sua pena perdoada de forma condicional: se cometerem novo delIto, a decisão pode ser revertida. Têm direito os presos com pena não superior a 6 anos, que até 25 de dezembro tenham cumprIdo um terço da pena, se não reincidente, ou metade, se reincidente. Os presos com penas superiores também poderão ser perdoados, segundo o decreto.
Jornal da tarde
14/11/2001
INJUSTO DECRETO.