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Manifestos

Matéria publicada no Jornal Diário da Região - Osasco no dia 31/07/2003.

"Defender-se é crime (Parte I)"

Jorge Damús Filho (*)

O pacote de medidas que tramita em Brasília, sobre o desarmamento civil, precisa ser muito debatido e entendido pela população honesta, cumpridora das leis, autoridades, juízes, policiais, educadores, advogados, jornalistas, imprensa, mídia em geral. Causarão efeitos em todos os aspectos legais e direitos individuais de cada cidadão de bem. Foi criada uma Comissão Mista do Congresso encarregada de elaborar uma nova lei sobre a venda e o porte de armas no País, que denominaram "O Estatuto do Desarmamento". Os membros da comissão são os senadores: Edson Lobão (PFL-MA), presidente, Romero Jucá (PMDB-RR), Romeu Tuma (PFL-SP), Aloísio Mercadante (PT-SP) e Tasso Jereissati (PSDB-CE). Os deputados federais: Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), relator, Michel Temer (PMDB-SP), Roberto Jefferson (PTB-RJ), Aloysio Nunes (PSDB-SP) e José Carlos Aleluia (PFL-BA). Outros defensores do desarmamento civil são os senadores Renan Calheiros, Cézar Borges e Hélio Costa. O texto foi encaminhado ao Senado e aprovado. Agora vai para a Câmara Federal para ser votado. Principais pontos do texto: 1 - As autorizações de porte de armas já concedidas não terão mais validade 90 dias depois da publicação da Lei; 2 - Os proprietários de armas poderão, no prazo de 180 dias após a publicação da Lei, entregá-las à Polícia Federal e requerer indenização; 3 - Quem quiser comprar uma arma terá que atender a enorme série de requisitos comprovados periodicamente; 4 - Haverá aumento de pena para o porte ilegal e tráfico de armas; 5 - As armas sem registro e/ou sem autorização serão apreendidas; 6 - Menores de 25 anos não poderão comprar armas; 7 - Podem portar armas membros das Forças Armadas, das Polícias, das Guardas Municipais das cidades com mais de 250 mil habitantes, da Agência Brasileira de Inteligência, de empresas de segurança privada e de transporte de valores, de órgãos Policiais da Câmara e do Senado, das guardas penitenciárias, de entidades de desporto cujas atividades necessitem de armas e juizes, promotores e magistrados em geral. Quanto ao cidadão comum aqueles que comprovem à Polícia Federal a necessidade do porte, por motivo profissional ou por problemas, com ameaças de morte. 8 - A proibição da venda de armas e munições fica condicionada a um referendo popular (plebiscito) nas eleições de 2005.Com a nova lei em vigor, fica uma série de questionamentos: quem me defenderá? A quem interessa o desarmamento dos cidadãos de bem? Que tipo de governo procura desarmar seus cidadãos honestos cumpridores das Leis? As armas dos cidadãos honestos aumentam a criminalidade? Será que os parlamentares acreditam que a povo honesto é o que comete crimes? E o direito à legítima defesa e à vida, que constam em nossa Constituição, como ficam? O princípio básico nos mostra que o direito de legítima defesa do cidadão, a partir da promulgação da lei, poderá virar crime inafiançável. Tudo o que foi citado não são bordões na defesa de que todos devem andar armados, mas a pura realidade. Atualmente, as pessoas estão oprimidas pela crescente criminalidade em nosso País. Vivemos uma guerra civil camuflada, onde um lado terá armas e o outro, por força da lei, estará desarmado e indefeso.

(*) Jorge Damús Filho, pai do Rodrigo
email: jorge@atequando.com.br